Paraísos Fiscais
Uma introdução aos paraísos fiscais
Os paraísos fiscais são geralmente vistos com preconceito pelas pessoas e até mesmo pelos governos de outros países, que lhes aplicam rigorosos controles e repressão.
A verdade é que a maioria das pessoas simplesmente desconhece o conceito, o funcionamento e a utilidade dos paraísos fiscais e acredita que todos eles sejam usados exclusivamente para finalidades ilícitas. Isso não é verdade, e acaba prejudicando o progresso e a expansão desses países (que normalmente não tem outras fontes de recursos), assim como o planejamento tributário, financeiro e comercial mundial.
Vale lembrar que, por "planejamento tributário", se entende aquele conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos.
Qualquer contribuinte tem o direito de estruturar os seus negócios da maneira que lhe pareça mais oportuna, procurando a diminuição dos custos, inclusive dos impostos. Se ele fizer isso de forma lícita, as autoridades devem respeitá-lo, não podendo se pensar em obrigar as pessoas a pagar o máximo de impostos possível. Alias, é sabido que, com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência a correta administração do ônus tributário, com o intuito de minimiza-lo legalmente.
Segundo algumas teorias, parcialmente compartilháveis, os verdadeiros responsáveis pelo surgimento dos paraísos fiscais são o desenvolvimento econômico mundial, a globalização dos mercados e a formação dos grandes blocos econômicos.
Os ordenamentos fiscais que isentam certos fatos que deveriam normalmente tributar, de harmonia com os princípios gerais comumente aceitos, ou os tributam a taxa anormalmente baixa, via de regra para atrair empresas e capitais estrangeiros, são considerados paraísos fiscais. A qualificação de paraíso fiscal pode hoje atribuir-se a um número vasto de países e territórios: na Europa, as Ilhas Anglo-Normandas (Man, Jersey...), Andorra, Gibraltar, Luxemburgo, Liechtenstein, Mônaco, Suíça, Chipre, Malta etc ...; na América Central, Antilhas Holandesas, Bermudas, Ilhas Cayman, Ilhas Virgens Britânicas, Panamá, Belize, Turks and Caicos etc...; na América do Sul, Uruguai; na África, Libéria; na Ásia e Oceania, Hong-Kong, Novas Hébridas, Nauru etc...
Todos estes territórios têm ainda, em comum, legislação societária e financeira flexíveis, sigilo bancário e profissional quase sempre muito rígido, liberdade cambial absoluta, além de eficientes sistemas financeiros e de comunicações e boa estabilidade política e social.
O Brasil, normalmente, considera paraísos fiscais todos os países com tributação da renda inferior a 20%. A Secretaria da Receita Federal publica periodicamente uma lista dos países considerados "paraísos fiscais". Nesta lista constam mais de 40 países. O grande excluído é o Uruguai (possivelmente por razões diplomáticas em função de ser vizinho e membro do Mercosul).
Na verdade, porém, se poderia dizer que boa parte dos Estados são, de certo modo, paraísos fiscais no que tange à setores ou vantagens específicas que oferecem: recorre-se ao Panamá e à Libéria para o desenvolvimento da marinha mercante; ao Luxemburgo e à Holanda, em razão do regime especialmente favorável das sociedades holding e da colocação de empréstimos externos; ao Liechtenstein, pelas vantagens que oferecem as suas sociedades, fundações e "Anstalten" à organização das fortunas privadas; à Suíça, pelos níveis moderados de tributação e pelo sigilo bancário; ao Uruguai, pela liberdade cambial irrestrita, abrangendo moedas inconvertíveis, pelo sigilo bancário etc...
No próprio Brasil, que ninguém consideraria um paraíso fiscal, determinadas empresas em regime fiscal de lucro presumido e com uma estruturação particular para reduzir ISS e outros tributos, poderiam facilmente ser consideradas em operações de planejamento tributário.
As vantagens proporcionadas pelos territórios de regime fiscal privilegiado multiplicam-se (ou reduzem-se, dependendo das finalidades), às vezes, quando estes se encontram abrangidos por convenções contra a dupla tributação. Pode, assim, cumular-se o benefício da isenção de imposto sobre o rendimento relativo ao lucro das sociedades e ao lucro distribuído aos sócios, com o benefício da redução das taxas quanto aos rendimentos que lhes forem pagos por residentes em países signatários dos tratados em causa.
A verdade é que a maioria das pessoas simplesmente desconhece o conceito, o funcionamento e a utilidade dos paraísos fiscais e acredita que todos eles sejam usados exclusivamente para finalidades ilícitas. Isso não é verdade, e acaba prejudicando o progresso e a expansão desses países (que normalmente não tem outras fontes de recursos), assim como o planejamento tributário, financeiro e comercial mundial.
Vale lembrar que, por "planejamento tributário", se entende aquele conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos.
Qualquer contribuinte tem o direito de estruturar os seus negócios da maneira que lhe pareça mais oportuna, procurando a diminuição dos custos, inclusive dos impostos. Se ele fizer isso de forma lícita, as autoridades devem respeitá-lo, não podendo se pensar em obrigar as pessoas a pagar o máximo de impostos possível. Alias, é sabido que, com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência a correta administração do ônus tributário, com o intuito de minimiza-lo legalmente.
Segundo algumas teorias, parcialmente compartilháveis, os verdadeiros responsáveis pelo surgimento dos paraísos fiscais são o desenvolvimento econômico mundial, a globalização dos mercados e a formação dos grandes blocos econômicos.
Os ordenamentos fiscais que isentam certos fatos que deveriam normalmente tributar, de harmonia com os princípios gerais comumente aceitos, ou os tributam a taxa anormalmente baixa, via de regra para atrair empresas e capitais estrangeiros, são considerados paraísos fiscais. A qualificação de paraíso fiscal pode hoje atribuir-se a um número vasto de países e territórios: na Europa, as Ilhas Anglo-Normandas (Man, Jersey...), Andorra, Gibraltar, Luxemburgo, Liechtenstein, Mônaco, Suíça, Chipre, Malta etc ...; na América Central, Antilhas Holandesas, Bermudas, Ilhas Cayman, Ilhas Virgens Britânicas, Panamá, Belize, Turks and Caicos etc...; na América do Sul, Uruguai; na África, Libéria; na Ásia e Oceania, Hong-Kong, Novas Hébridas, Nauru etc...
Todos estes territórios têm ainda, em comum, legislação societária e financeira flexíveis, sigilo bancário e profissional quase sempre muito rígido, liberdade cambial absoluta, além de eficientes sistemas financeiros e de comunicações e boa estabilidade política e social.
O Brasil, normalmente, considera paraísos fiscais todos os países com tributação da renda inferior a 20%. A Secretaria da Receita Federal publica periodicamente uma lista dos países considerados "paraísos fiscais". Nesta lista constam mais de 40 países. O grande excluído é o Uruguai (possivelmente por razões diplomáticas em função de ser vizinho e membro do Mercosul).
Na verdade, porém, se poderia dizer que boa parte dos Estados são, de certo modo, paraísos fiscais no que tange à setores ou vantagens específicas que oferecem: recorre-se ao Panamá e à Libéria para o desenvolvimento da marinha mercante; ao Luxemburgo e à Holanda, em razão do regime especialmente favorável das sociedades holding e da colocação de empréstimos externos; ao Liechtenstein, pelas vantagens que oferecem as suas sociedades, fundações e "Anstalten" à organização das fortunas privadas; à Suíça, pelos níveis moderados de tributação e pelo sigilo bancário; ao Uruguai, pela liberdade cambial irrestrita, abrangendo moedas inconvertíveis, pelo sigilo bancário etc...
No próprio Brasil, que ninguém consideraria um paraíso fiscal, determinadas empresas em regime fiscal de lucro presumido e com uma estruturação particular para reduzir ISS e outros tributos, poderiam facilmente ser consideradas em operações de planejamento tributário.
As vantagens proporcionadas pelos territórios de regime fiscal privilegiado multiplicam-se (ou reduzem-se, dependendo das finalidades), às vezes, quando estes se encontram abrangidos por convenções contra a dupla tributação. Pode, assim, cumular-se o benefício da isenção de imposto sobre o rendimento relativo ao lucro das sociedades e ao lucro distribuído aos sócios, com o benefício da redução das taxas quanto aos rendimentos que lhes forem pagos por residentes em países signatários dos tratados em causa.