Sigilo Bancário em algumas Jurisdições
Existe uma tentativa das economias dos EUA e da Europa de limitar ou reduzir o sigilo bancário oferecido por algumas Jurisdições. Trata-se de Jurisdições que tradicionalmente oferecem serviços financeiros de alta qualidade e segurança e querem preservar os dados confidencias de quem resolve trazer dinheiro pra lá (è o caso da Suíça e do Uruguay) ou de Paraísos Fiscais que conquistaram um lugar no mundo financeiro graças a impostos baixos ou nulos e a um alto grau de sigilo em todos os negócios desenvolvidos dentro do país (è o caso das Ilhas Cayman e de outros paises do Caribe).
Mesmo com estas tentativas conseguindo alguns resultados (em particular pelo que diz respeito à quebra de sigilo bancário para pessoas envolvidas com o narco trafico e a lavagem do narco-dinheiro) ainda existem paises que oferecem, para as demais pessoas, um alto grau de sigilo bancário.
Esta è a situação legislativa e operacional em algumas Jurisdições fundamentais:
Sigilo Bancário na Suíça
Definição do sigilo bancario Suíço
O sigilo bancario é o dever da confidencialidade que os bancos devem garantir em relação aos negócios bancários de seus clientes. Este dever concerne todos aqueles que trabalham para o banco ou estão em contato com ele. Na esfera particular você è o único titular deste direito. O sigilo do banco não protege o banco, mas o cliente que tem a autoridade exclusiva para renunciar a ele. A conversa na realidade deveria ser sobre o dever de confidencialidade do banqueiro mais que sobre o sigilo do banco.
O que o sigilo bancário cobre?
A lei suíça não tem uma lista dos casos cobertos pelo sigilo bancario; isso è definido pela jurisprudencia. Isto trabalha em seu favor.
De fato:
O sigilo bancario se apoia no compromisso contractual feito pelo banqueiro para manter confidencial a situação pessoal do seu cliente. O relacionamento contractual entre o cliente e o banco gera o dever da confidencialidade do banqueiro - uma conseqüência natural da confiança do cliente no banco.
A base legal do dever do banqueiro tem uma fonte complementar no fato que o banqueiro serve frequentemente como procurador, em quanto o cliente for o "chefe do segredo". Quebrando o dever do sigilo, o banqueiro viola a sua obrigação. O banqueiro é obrigado pelo Art. 97 et seq. do código trabalhista a compensar os prejuiços incorridos. É com esta base que o cliente pode tomar uma ação civil para danos contra um banco por violaçao do dever de sigilo.
Article 98 al. 2 of the Swiss Labor Code
Anyone who contravenes an obligation to abstain from action owes damages by the very fact of contravention
O "Ato Bancário" de 1934
O "Ato Bancário" considera o dever do banqueiro a confidencialidade como um dever profissional cuja violação deve ser punida pela lei penal. Qualquer banqueiro que divulgue segredos bancários sobre seus clientes ou terceiros, è punível com prisao e/ou multa.
O Art. 47 é a parte fundamental desta lei (texto em ingles):
Article 47 of the Swiss Federal Banking Act of 8 November 1934
Any person who, in his or her capacity as member of a body, employee, proxy, liquidator or commissioner of a bank, observer for the Banking Commission, or a member of a body or an employee of an authorized auditing firm, has revealed a secret that was entrusted to him or her or of which he or she had knowledge by means of his or her practice or employment, any person who has incited another to violate professional secrecy, will be punished by imprisonment for a maximum of six months or by a fine not exceeding 50,000 francs.
If the offender acted in negligence, the punishment will consist of a fine not exceeding 30,000 francs.
Violation of secrecy remains punishable even when the practice or employment has terminated or the holder of the secret no longer works in the banking industry.
Reserved are the provisions of the federal and cantonal legislation ruling on the obligation to inform authorities and testify in court.
Esta lei permite que você - como cliente - obtenha o respeito do sigilo bancario por parte do seu banqueiro sem ter que justificar um interesse específico (incondicional).
O Art. 47 do "Ato Bancário", prevé tambem diversas exceções ao sigilo bancario suíço, obrigando o banqueiro a informar autoridades e prestar depoimentos em tribunais. Estas exceções são estritamente reguladas e definidas dentro de uma estrutura legal. Em casos civis, aplica-se a heranças, divórcios e recuperação de dividas de bancarrotas. Em casos criminais concerne provisoes legais no que diz respeito a lavagem de dinheiro.
O sigilo bancario e o Codigo Penal Suíço
Dois artigos do codigo penal suiço regulam o Sigilo Bancario na Suiça:
O Art. 162 determina as puniçoes para os casos de divulgaçao de segredos comerciais ou de informaçoes confidenciais de negocio.
O Art. 320 trata da confidencialidade ocupacional (trabalhista).
Em seguida reproduzimos o texto dos dois artigos (em ingles):
Article 162 of the Swiss criminal code
Any person who has divulged a trade secret or confidential business information that was meant to be kept by virtue of legal or contractual obligation, any person who has used this information to his or her benefit or to that of a third party, will be, on prosecution, punished by imprisonment or by fine.
Article 320 of the Swiss criminal code
1. Any person who has divulged a secret entrusted to him or her as a representative of authority or a civil servant, or who has acquired knowledge by means of his or her practice or employment, will be punished by imprisonment or by fine.
The disclosure remains punishable even when the practice or employment has terminated.
2. The disclosure will not be punishable if it was made with the written consent of a superior authority.
Os limites do Sigilo Bancario Suiço
Há um número limitado das exceções ao sigilo bancario suíço, e tais exeções são reguladas estritamente pela lei.
Na teoria, o sigilo bancario ser quebrado para assuntos tais como heranças, divórcios e débitos ou bancarrota por ordem de uma autoridade legal.
Na prática, o sigilo bancario suíço é muito difícil de quebrar, porque o querelante deve primeiramente provar antes uma corte suíça * que a conta existe na Suiça, por exemplo produzindo um extrato de banco.
O sigilo bancario suíço é quebrado o mais frequentemente para casos criminal tais como trafico de narcotics, extorçao, terrorismo, etc... O objetivo de um processo criminal não é um pedido no interesse das partes envolvidas, mas para a causa do interesse público, e assim que o direito do cliente ao sigilo bancario dá a precedência ao interesse da justiça. Por isso o sigilo bancario não é um obstáculo ao processo criminal. Tanto o sistema da justiça quanto os bancos suíços tem parte ativa na luta contra a lavagem de dinheiro.
Note que a evasao de impostos não è considerada razao suficiente para quebra do sigilo bancario suíço.
Os banqueiros suíços são proibidos de prestar depoimentos antes de uma corte extrangeira.
A lei suíça faz uma distinção bem clara entre a evasao de impostos e a fraude fiscal:
A evasao de impostos consiste na omissao em relatar parte da riqueza ou renda de uma pessoa às autoridades fiscais. Tanto no caso em que se trate de um descuido ou de uma avaliaçao errada, pela lei suíça isso não é considerado fraude fiscal, mas meramente uma ofensa administrativa simples. A evasao de impostos é sujeita aos procedimentos realizados pelas autoridades fiscais e não a processos legais. É portanto um problema administrativo, pelo qual os cidadaos suíços serao punidos com uma multa ou com o pagamento retroativo.
As autoridades fiscais suíças não podem se ocupar de extrangeiros se não forem residentes suíços. Os bancos são proibidos de informar as autoridades sobre casos de evasao de impostos e podem somente fazer isso para casos criminal. A Suiça se recusa a conceder cooperação judicial em casos de evasao de impostos.
A fraude fiscal consiste na eliminaçao de contribuições fiscais por meio de documentos que são forjados, falsificados ou contem informaçoes fraudolentemente erradas.
Outros casos de praticas sutis podem ser julgados como fraudes fiscais, mesmo se não consistem, por si mesmo, em documentos falsificados. A fraude fiscal é punível pelo codigo penal e os bancos devem informar as autoridades legais, suíças ou extrangeiras, se receberem o pedido de um juiz com jurisdição.
As Conseqüências da Violação do Sigilo Bancario Suíço
Qualquer violação do sigilo profissional na indústria bancária - tanto intencional ou não - é punível pela lei criminal. Conseqüentemente, um banqueiro suíço que divulgue informaçoes sobre um cliente sem o seu consentimento pode ser sentenciado a até seis meses de prisão e a uma multa de até 50.000 francos suíços. A dupla punição é aplicável.
O procurador publico suíço começa automaticamente um processo assim que uma ofensa se torne conhecida. Esta situação portanto difere da violação de segredo profissional por um advogado ou médico, porque em tal caso depende da pessoa prejudicada tomar uma ação legal.
Além da sentença penal, o cliente prejudicado pode tomar uma ação civil e processar o banco para prejuiços.
Isso tudo para dizer que os bancos tomam cada precaução necessária evitar transgredssoes ao sigilo bancario e que este tipo de evento é praticamente inexistente na Suiça.
Sigilo Bancário no Uruguay
O sigilo Bancario no Uruguay è hoje um dos mais rigurosos do mundo.
A lei n° 15322 publicada em 14 de Setembro de 1982 e relativa ao "Sistema de Intermediaçao Financeira" determina, no seu Capitulo VI - Art. 25, o seguinte:
...
CAPITULO VI
Secreto Profissional
Artículo 25.- Las empresas comprendidas en los artículos 1º y 2º de esta ley (Bancos e outras Instituiçoes Financeiras como Corretoras de Valores etc...) no podrán facilitar noticia alguna sobre los fondos o valores que tengan en cuenta corriente, depósito o cualquier otro concepto, pertenecientes a persona física o jurídica determinada. Tampoco podrán dar a conocer informaciones confidenciales que reciban de sus clientes o sobre sus clientes. Las operaciones e informaciones referidas se encuentran amparadas por el secreto profesional y sólo pueden, ser reveladas por autorización expresa y por escrito del interesado o por resolución fundada de la Justicia Penal o de la Justicia competente si estuviera en juego una obligación alimentaria y en todos los casos, sujeto a las responsabilidades más estrictas por los perjuicios emergentes de la falta de fundamento de la solicitud.
No se admitirá otra excepción que las establecidas en esta ley.
Quienes incumplieren el deber establecido en este artículo, serán sancionados con tres meses de prisión a tres años de penitenciaría.
...
Alem disso os Art. 300, 301 e 302 do Codigo Penal Do Uruguay complementam o assunto estabelecendo penalidades (de uma multa de 100 pesos até 3 anos de prisao) para quem quebre o sigilo profissional revelando informaçoes indevidamente ou fornecendo documentos sigilosos a terceiros.
...
Art. 300 (Conocimiento fraudulento de documentos secretos)
El que, por medios fraudulentos, se enterare del contenido de documentos publicos e privados, que por su propria naturaleza, debieran permanecer secretos, y que no constituyeran correspondencia, serà castigado siempre que del hecho resultaren perjuicios, com multa de cien a mil pesos.
Art. 301 (Revelacion de documentos secretos)
El que, sin justa causa, revelare el contenido de los documentos que se mencionan en el articulo precedente, que hubieren llegado a su conocimiento por los medios en el estabelecidos o en otra forma delictuosa, serà castigado con tres meses de prision a tres anos de penitenciaria.
Art. 302 (Revelacion de secreto profesional)
El que, sin justa causa, revelare secretos que hubieran llegado a su conociemiento, en virtud de su profesion, empleo o comision, serà castigado, quando el hecho causare perjuicio, com multa de cien a dos mil pesos.
...
Sigilo Bancário nas Ilhas Cayman
A autoridade monetária requer que os Bancos licenciados de Cayman sigam as diretrizes do Bank of England's no que diz respeito as regras do "Conheça o seu Cliente". A Associação dos Banqueiros de Cayman requer que os membros investiguem as origens de todos os depósitos maiores de USD 10,000. Os artigos da Lei de Conduta Criminal (revisão 1999) impõem que qualquer pessoa relate as transações suspeitas que possam ser os frutos de condutas criminais (lavagem de dinheiro).
Alem da confidencialidade bancaria inerente na "common law", e as provisões da Seção 13 da Lei de Bancos e Trusts de 1989 (Banks and Trust Companies Law 1989) que fornece uma serie de proteções, a Lei de Relacionamento Confidencial de 1976 (Confidential Relationships - Preservation - Law 1976) faz com que seja um crime para qualquer pessoa divulgar ou obter intencionalmente ou tentar de obter informações fornecidas sob condição expressa ou implícita de sigilo profissional. A lei impõe uma pena máxima de uma multa de CI$5,000 e/ou até 2 anos de prisão. Entretanto, a Lei de Drogas e Narcóticos (Evidência) de 1984 (Narcotic Drug - Evidence - USA - Law 1984) e um tratado mútuo de auxílio legal com os E.U.A., fornece mecanismos para que informações bancarias sejam fornecidas ao procurador geral dos E.U.A. em casos de suspeita de lavagem de dinheiro ou de origem ilícita.
O Governo das Ilhas Cayman se comprometeu com a OECD a introduzir uma troca de informações fiscais. Em matéria de crimes fiscais o governo concordou que uma eficaz troca de informações será posta em ação para o primeiro ano fiscal após 31 de dezembro de 2003. Para assuntos fiscais de âmbito civil (ou administrativo) a troca de informações iniciará com relação ao primeiro ano fiscal após 31 de dezembro de 2005. As informações serão fornecidas exclusivamente em resposta a um pedido emitido em conformidade a um Tratado. Tratados deste tipo serão negociados individualmente com os vários paises. Haverá provisões de confidencialidade para se assegurar de que a informação fornecida esteja protegida adequadamente de sucessivas divulgações desautorizadas.
Sigilo Bancário em Panamá
As disposições legais da Republica de Panamá que se relacionam direta ou indiretamente com o sigilo bancário foram objeto de uma radical reforma apta a legitimar as operações em transito no Panamá.
Isso foi também uma conseqüência de pressões recentes por parte da FATF e da OECD.
Como um dos resultados destas pressões, Panamá adotou duas novas leis com o intento de garantir que as transações de lavagem de dinheiro sejam adequadamente identificadas. As Leis No. 41 e 42 de 2000 integram a definição de "lavagem de dinheiro", que até então era limitada exclusivamente a casos ligados a drogas, incluindo em tal definição os seguintes crimes: fraude seria, trafico ilegal de armas e pessoas, terrorismo, seqüestro e extorsão.
Código Comercial
De acordo com o que está estabelecido no artigo 89 do Código Comercial da República do Panamá, somente a autoridade judiciária competente do Panamá tem o poder de requerer a um empresário cópia de seus livros fiscais, correspondências ou de outros documentos contábeis. O mesmo artigo prevê que qualquer empresário que fornecer tais documentos para serem usados em procedimentos legais fora da República do Panamá, em cumprimento do pedido da autoridade judiciária diversa da panamenha, deve ser punido com multa de até 10.000 dólares. Desde que os bancos, incluindo as filiais de bancos estrangeiros, na República do Panamá, sejam considerados bancos "merchant" à luz da definição do artigo 89 do Código Comercial, estarão sujeitos a essa multa sempre que fornecerem cópia dos livros contábeis, das correspondências ou de outro documento em violação a esse artigo.
O artigo 93 do Código Comercial prevê que os empresários estão obrigados a manter no território do Panamá os livros contábeis exigidos pela lei, enquanto mantiverem relações comerciais naquele território, e por um período de cinco anos sucessivos do término de tal atividade. Outros livros auxiliares não exigidos pela lei e a correspondência devem ser mantidos no território panamenho até que se expire a ordem de não servirem como prova. O artigo 93 determina, além disso, que é proibido o transporte dos livros contábeis, da correspondência ou de outra documentação conexa às relações negociais de fora da República do Panamá, e prevê sanção para tal violação, que pode chegar a cem dólares.
Código Penal
O artigo 168 do Código Penal da república do Panamá prevê responsabilidade penal se qualquer pessoa, inclusive os empregados dos bancos, fornecer documentação ou informações de natureza confidenciais sem o consentimento da parte interessada ou de uma ordem da autoridade competente panamenha.
Documentos de natureza confidencial são aqueles legitimamente obtidos e em posse de uma pessoa que não está autorizada por lei a revelar seu conteúdo sem o consenso de quem os tenha fornecido. Segundo o estabelecido pelo artigo 170 do código Penal, qualquer pessoa que vier a tomar conhecimento de informações confidenciais devido a sua atividade, emprego ou arte, e que revela tais informações sem o consentimento da parte interessada na manutenção do segredo, pode estar sujeita a responsabilidade penal.
Tal responsabilidade penal, entretanto, não emerge das disposições deste artigo sempre que as informações sejam reveladas a fim de tutelar um "interesse superior", mesmo se o Código Penal não fornece uma definição precisa da expressão "interesse superior".
Da responsabilidade penal pode surgir também uma responsabilidade relacionada às normas dos artigos 119, 120 e 125 do Código Penal e do artigo 1.986 do Código de Processo Penal.
Segundo tais artigos, cada empregado ou Funcionário de um banco que cometa um crime, ou o próprio banco nos casas em que o crime tenha sido cometido por um de seus dirigentes, administradores ou representantes legais, podem ser considerados conjuntamente responsáveis por todos os danos, compreendidos os de natureza moral causados à vitima do crime, á sua família ou eventualmente também a uma terceira pessoa. E' necessário sublinhar-se que o artigo 263 deste Código Penal requer que os funcionários e empregados de um banco indiquem e documentem todas as transações bancárias que conheçam e que estejam relacionadas com operações de tráfico de drogas.
Ao determinar a intenção da autoridade da Comissão Bancária de investigar e fiscalizar o sistema bancário, a legislação bancária panamenha (Decreto de Gabinete n. 238 de 2 de junho de 1970) proíbe explicitamente a tal órgão examinar contas bancarias, valores em custódia, depósitos Fiduciários ou documentação relativa às operações específicas de crédito que um cliente pode haver efetuado com um banco que tem licença de operar no Panamá, sem que seja requerida uma ordem do tribunal. A legislação bancária dá poder à Comissão Bancária de impor uma multa de até mil dólares, no caso de qualquer pessoa fornecer informações violando as disposições vigentes, sem prejuízo de uma possível responsabilidade penal e civil advinda como resultado de tal violação. Os bancos que mantêm contas numeradas estão sujeitos a alguns deveres de sigilo relacionados a tais contas. O artigo 4 da lei n. 18 de 1989 (lei das contas numeradas), estabelece pena de detenção de trinta dias a seis meses e/ou uma multa de mil a dez mil dólares a todo dirigente, diretor, gestor de conta ou empregado de um banco que revele ou divulgue a qualquer pessoa estranha ao banco, e não designada na referida conta, informações ligadas à existência, montante ou titular da conta.
Esta disposição especial estabelece que tais informações privilegiadas são reveladas exclusivamente aos promotores públicos, juizes e magistrados criminais, e impõe ao bancário a obrigação de refutar-se de atender a uma requisição de informações advinda de uma autoridade diferente daquela relacionada aos procedimentos de natureza penal.
A Associação Bancária do Panamá é uma organização ou corporação privada de banqueiros, não oficial, cujos membros são bancos nacionais ou estrangeiros que desenvolvem suas atividades no país. A associação adotou um código de conduta para as operações bancárias com o objetivo de estabelecer as normas operativas que os bancos membros devem utilizar s fim de evitar lavagem de dinheiro.
Recentemente, a associação aderiu à Declaração dos Princípios para a Prevenção do Uso Ilegal do Sistema Bancário, emitida pelo Banco das Transações Internacionais na Basiléia, Suíça. Esta é certamente apenas uma declaração de intenções seguida pelos bancos e não um instrumento legal, mas pode ser interessante neste contexto.
Seus pontos principais são:
1. Os bancos devem se esforçar para determinar a verdadeira identidade do cliente a Fim de assegurar que o sistema financeiro não seja utilizado como canal para fundos de origem ilegal.
2. Os bancos devem cooperar com as autoridades nacionais encarregadas de aplicar a lei, nos limites estabelecidos pelos regulamentos nacionais, resguardada a confidencialidade. Caso os bancos venham a saber de fatos que tragam suspeita da existência de dinheiro ou depósitos derivados de atividade ilegal, devem adotar medidas apropriadas, de acordo com a lei, para fechar ou suspender a conta.
TRATADOS INTERNACIONAIS
Após longas negociações, o Panamá e os Estados Unidos, em 11 de abril de 1991, assinaram um tratado de assistência legal mútua em questões criminais (TALM). Tal tratado representa para o governo do Panamá um passo à frente no processo para a supressão das atividades criminais. E aplicado apenas no resguardo dos delitos punidos por ambas as jurisdições e que são resultado ou que envolvam:
• atividades ilegais ligadas ao tráfico de drogas;
• furtos;
• crimes violentos;
• fraudes fiscais;
• violação de normas cambiais;
O tratado exclui expressamente as violações das leis tributarias até que não seja demonstrado que são ligadas a essas atividades descritas. Durante as negociações foi expressamente convencionada a limitação dos efeitos deste tratado aos delitos não coligados as taxas e aqueles que violam a lei em ambas as jurisdições.
Mesmo com estas tentativas conseguindo alguns resultados (em particular pelo que diz respeito à quebra de sigilo bancário para pessoas envolvidas com o narco trafico e a lavagem do narco-dinheiro) ainda existem paises que oferecem, para as demais pessoas, um alto grau de sigilo bancário.
Esta è a situação legislativa e operacional em algumas Jurisdições fundamentais:
Sigilo Bancário na Suíça
Definição do sigilo bancario Suíço
O sigilo bancario é o dever da confidencialidade que os bancos devem garantir em relação aos negócios bancários de seus clientes. Este dever concerne todos aqueles que trabalham para o banco ou estão em contato com ele. Na esfera particular você è o único titular deste direito. O sigilo do banco não protege o banco, mas o cliente que tem a autoridade exclusiva para renunciar a ele. A conversa na realidade deveria ser sobre o dever de confidencialidade do banqueiro mais que sobre o sigilo do banco.
O que o sigilo bancário cobre?
A lei suíça não tem uma lista dos casos cobertos pelo sigilo bancario; isso è definido pela jurisprudencia. Isto trabalha em seu favor.
De fato:
- O sigilo bancário protege todos os contatos feitos com o intuito de abrir uma conta, mesmo se a conta acabe não sendo aberta realmente. O sistema da justiça supõe que você quer sempre relações bancarias confidenciais.
- Você é o beneficiário do sigilo bancario. Você é a única pessoa que pode autorizar o banco a divulgar informações cobertas pelo sigilo. Não existem circunstâncias indefinidas em que o banqueiro possa decidir quebrar o sigilo do banco.
- Você é a única pessoa que pode aumentar o "foco" da confiança. Somente por sua ordem formal o banco pode passar informações a outras entidades, também sujeitas ao sigilo:so voce pode usar o seu banco como referencia para um financiamento ou para obter uma carta de credito.
- O sigilo bancario cobre não somente o que você revelou ao banqueiro, mas também qualquer coisa que o banco veio a saber ou suspeite sobre você.
- O sigilo bancario deve sempre ser respeitado, mesmo se o banqueiro não compreende porque você deseja manter as informaçoes e os negocios confidenciais.
- Independente da natureza ou assunto da informação a ser mantida secreta, o sigilo deve ser mantido, tanto se trate da existência de uma conta, seu saldo e movimentaçoes, o nome do titular de uma conta numerada, pagamentos feitos a terceiros etc.
- Não há nenhum limite de tempo para o sigilo bancario. Se você se decidir fechar sua conta, o sigilo do banco continua a ter efeito. Da mesma forma, se o banqueiro sair do banco ou se aposentar, continuarà a ser sujeito ao dever do sigilo até a morte.
- O sigilo bancario cobre exclusivamente suas relações de negócio com o banco. Informaçoes de conhecimento público que seu banqueiro poderia ter aprendido como um amigo ou um parente ou através de uma terceira pessoa sem nenhuma conexão a seu negócio não é coberta pelo sigilo bancario.
O sigilo bancario se apoia no compromisso contractual feito pelo banqueiro para manter confidencial a situação pessoal do seu cliente. O relacionamento contractual entre o cliente e o banco gera o dever da confidencialidade do banqueiro - uma conseqüência natural da confiança do cliente no banco.
A base legal do dever do banqueiro tem uma fonte complementar no fato que o banqueiro serve frequentemente como procurador, em quanto o cliente for o "chefe do segredo". Quebrando o dever do sigilo, o banqueiro viola a sua obrigação. O banqueiro é obrigado pelo Art. 97 et seq. do código trabalhista a compensar os prejuiços incorridos. É com esta base que o cliente pode tomar uma ação civil para danos contra um banco por violaçao do dever de sigilo.
Article 98 al. 2 of the Swiss Labor Code
Anyone who contravenes an obligation to abstain from action owes damages by the very fact of contravention
O "Ato Bancário" de 1934
O "Ato Bancário" considera o dever do banqueiro a confidencialidade como um dever profissional cuja violação deve ser punida pela lei penal. Qualquer banqueiro que divulgue segredos bancários sobre seus clientes ou terceiros, è punível com prisao e/ou multa.
O Art. 47 é a parte fundamental desta lei (texto em ingles):
Article 47 of the Swiss Federal Banking Act of 8 November 1934
Any person who, in his or her capacity as member of a body, employee, proxy, liquidator or commissioner of a bank, observer for the Banking Commission, or a member of a body or an employee of an authorized auditing firm, has revealed a secret that was entrusted to him or her or of which he or she had knowledge by means of his or her practice or employment, any person who has incited another to violate professional secrecy, will be punished by imprisonment for a maximum of six months or by a fine not exceeding 50,000 francs.
If the offender acted in negligence, the punishment will consist of a fine not exceeding 30,000 francs.
Violation of secrecy remains punishable even when the practice or employment has terminated or the holder of the secret no longer works in the banking industry.
Reserved are the provisions of the federal and cantonal legislation ruling on the obligation to inform authorities and testify in court.
Esta lei permite que você - como cliente - obtenha o respeito do sigilo bancario por parte do seu banqueiro sem ter que justificar um interesse específico (incondicional).
O Art. 47 do "Ato Bancário", prevé tambem diversas exceções ao sigilo bancario suíço, obrigando o banqueiro a informar autoridades e prestar depoimentos em tribunais. Estas exceções são estritamente reguladas e definidas dentro de uma estrutura legal. Em casos civis, aplica-se a heranças, divórcios e recuperação de dividas de bancarrotas. Em casos criminais concerne provisoes legais no que diz respeito a lavagem de dinheiro.
O sigilo bancario e o Codigo Penal Suíço
Dois artigos do codigo penal suiço regulam o Sigilo Bancario na Suiça:
O Art. 162 determina as puniçoes para os casos de divulgaçao de segredos comerciais ou de informaçoes confidenciais de negocio.
O Art. 320 trata da confidencialidade ocupacional (trabalhista).
Em seguida reproduzimos o texto dos dois artigos (em ingles):
Article 162 of the Swiss criminal code
Any person who has divulged a trade secret or confidential business information that was meant to be kept by virtue of legal or contractual obligation, any person who has used this information to his or her benefit or to that of a third party, will be, on prosecution, punished by imprisonment or by fine.
Article 320 of the Swiss criminal code
1. Any person who has divulged a secret entrusted to him or her as a representative of authority or a civil servant, or who has acquired knowledge by means of his or her practice or employment, will be punished by imprisonment or by fine.
The disclosure remains punishable even when the practice or employment has terminated.
2. The disclosure will not be punishable if it was made with the written consent of a superior authority.
Os limites do Sigilo Bancario Suiço
Há um número limitado das exceções ao sigilo bancario suíço, e tais exeções são reguladas estritamente pela lei.
Na teoria, o sigilo bancario ser quebrado para assuntos tais como heranças, divórcios e débitos ou bancarrota por ordem de uma autoridade legal.
Na prática, o sigilo bancario suíço é muito difícil de quebrar, porque o querelante deve primeiramente provar antes uma corte suíça * que a conta existe na Suiça, por exemplo produzindo um extrato de banco.
O sigilo bancario suíço é quebrado o mais frequentemente para casos criminal tais como trafico de narcotics, extorçao, terrorismo, etc... O objetivo de um processo criminal não é um pedido no interesse das partes envolvidas, mas para a causa do interesse público, e assim que o direito do cliente ao sigilo bancario dá a precedência ao interesse da justiça. Por isso o sigilo bancario não é um obstáculo ao processo criminal. Tanto o sistema da justiça quanto os bancos suíços tem parte ativa na luta contra a lavagem de dinheiro.
Note que a evasao de impostos não è considerada razao suficiente para quebra do sigilo bancario suíço.
Os banqueiros suíços são proibidos de prestar depoimentos antes de uma corte extrangeira.
A lei suíça faz uma distinção bem clara entre a evasao de impostos e a fraude fiscal:
A evasao de impostos consiste na omissao em relatar parte da riqueza ou renda de uma pessoa às autoridades fiscais. Tanto no caso em que se trate de um descuido ou de uma avaliaçao errada, pela lei suíça isso não é considerado fraude fiscal, mas meramente uma ofensa administrativa simples. A evasao de impostos é sujeita aos procedimentos realizados pelas autoridades fiscais e não a processos legais. É portanto um problema administrativo, pelo qual os cidadaos suíços serao punidos com uma multa ou com o pagamento retroativo.
As autoridades fiscais suíças não podem se ocupar de extrangeiros se não forem residentes suíços. Os bancos são proibidos de informar as autoridades sobre casos de evasao de impostos e podem somente fazer isso para casos criminal. A Suiça se recusa a conceder cooperação judicial em casos de evasao de impostos.
A fraude fiscal consiste na eliminaçao de contribuições fiscais por meio de documentos que são forjados, falsificados ou contem informaçoes fraudolentemente erradas.
Outros casos de praticas sutis podem ser julgados como fraudes fiscais, mesmo se não consistem, por si mesmo, em documentos falsificados. A fraude fiscal é punível pelo codigo penal e os bancos devem informar as autoridades legais, suíças ou extrangeiras, se receberem o pedido de um juiz com jurisdição.
As Conseqüências da Violação do Sigilo Bancario Suíço
Qualquer violação do sigilo profissional na indústria bancária - tanto intencional ou não - é punível pela lei criminal. Conseqüentemente, um banqueiro suíço que divulgue informaçoes sobre um cliente sem o seu consentimento pode ser sentenciado a até seis meses de prisão e a uma multa de até 50.000 francos suíços. A dupla punição é aplicável.
O procurador publico suíço começa automaticamente um processo assim que uma ofensa se torne conhecida. Esta situação portanto difere da violação de segredo profissional por um advogado ou médico, porque em tal caso depende da pessoa prejudicada tomar uma ação legal.
Além da sentença penal, o cliente prejudicado pode tomar uma ação civil e processar o banco para prejuiços.
Isso tudo para dizer que os bancos tomam cada precaução necessária evitar transgredssoes ao sigilo bancario e que este tipo de evento é praticamente inexistente na Suiça.
Sigilo Bancário no Uruguay
O sigilo Bancario no Uruguay è hoje um dos mais rigurosos do mundo.
A lei n° 15322 publicada em 14 de Setembro de 1982 e relativa ao "Sistema de Intermediaçao Financeira" determina, no seu Capitulo VI - Art. 25, o seguinte:
...
CAPITULO VI
Secreto Profissional
Artículo 25.- Las empresas comprendidas en los artículos 1º y 2º de esta ley (Bancos e outras Instituiçoes Financeiras como Corretoras de Valores etc...) no podrán facilitar noticia alguna sobre los fondos o valores que tengan en cuenta corriente, depósito o cualquier otro concepto, pertenecientes a persona física o jurídica determinada. Tampoco podrán dar a conocer informaciones confidenciales que reciban de sus clientes o sobre sus clientes. Las operaciones e informaciones referidas se encuentran amparadas por el secreto profesional y sólo pueden, ser reveladas por autorización expresa y por escrito del interesado o por resolución fundada de la Justicia Penal o de la Justicia competente si estuviera en juego una obligación alimentaria y en todos los casos, sujeto a las responsabilidades más estrictas por los perjuicios emergentes de la falta de fundamento de la solicitud.
No se admitirá otra excepción que las establecidas en esta ley.
Quienes incumplieren el deber establecido en este artículo, serán sancionados con tres meses de prisión a tres años de penitenciaría.
...
Alem disso os Art. 300, 301 e 302 do Codigo Penal Do Uruguay complementam o assunto estabelecendo penalidades (de uma multa de 100 pesos até 3 anos de prisao) para quem quebre o sigilo profissional revelando informaçoes indevidamente ou fornecendo documentos sigilosos a terceiros.
...
Art. 300 (Conocimiento fraudulento de documentos secretos)
El que, por medios fraudulentos, se enterare del contenido de documentos publicos e privados, que por su propria naturaleza, debieran permanecer secretos, y que no constituyeran correspondencia, serà castigado siempre que del hecho resultaren perjuicios, com multa de cien a mil pesos.
Art. 301 (Revelacion de documentos secretos)
El que, sin justa causa, revelare el contenido de los documentos que se mencionan en el articulo precedente, que hubieren llegado a su conocimiento por los medios en el estabelecidos o en otra forma delictuosa, serà castigado con tres meses de prision a tres anos de penitenciaria.
Art. 302 (Revelacion de secreto profesional)
El que, sin justa causa, revelare secretos que hubieran llegado a su conociemiento, en virtud de su profesion, empleo o comision, serà castigado, quando el hecho causare perjuicio, com multa de cien a dos mil pesos.
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Sigilo Bancário nas Ilhas Cayman
A autoridade monetária requer que os Bancos licenciados de Cayman sigam as diretrizes do Bank of England's no que diz respeito as regras do "Conheça o seu Cliente". A Associação dos Banqueiros de Cayman requer que os membros investiguem as origens de todos os depósitos maiores de USD 10,000. Os artigos da Lei de Conduta Criminal (revisão 1999) impõem que qualquer pessoa relate as transações suspeitas que possam ser os frutos de condutas criminais (lavagem de dinheiro).
Alem da confidencialidade bancaria inerente na "common law", e as provisões da Seção 13 da Lei de Bancos e Trusts de 1989 (Banks and Trust Companies Law 1989) que fornece uma serie de proteções, a Lei de Relacionamento Confidencial de 1976 (Confidential Relationships - Preservation - Law 1976) faz com que seja um crime para qualquer pessoa divulgar ou obter intencionalmente ou tentar de obter informações fornecidas sob condição expressa ou implícita de sigilo profissional. A lei impõe uma pena máxima de uma multa de CI$5,000 e/ou até 2 anos de prisão. Entretanto, a Lei de Drogas e Narcóticos (Evidência) de 1984 (Narcotic Drug - Evidence - USA - Law 1984) e um tratado mútuo de auxílio legal com os E.U.A., fornece mecanismos para que informações bancarias sejam fornecidas ao procurador geral dos E.U.A. em casos de suspeita de lavagem de dinheiro ou de origem ilícita.
O Governo das Ilhas Cayman se comprometeu com a OECD a introduzir uma troca de informações fiscais. Em matéria de crimes fiscais o governo concordou que uma eficaz troca de informações será posta em ação para o primeiro ano fiscal após 31 de dezembro de 2003. Para assuntos fiscais de âmbito civil (ou administrativo) a troca de informações iniciará com relação ao primeiro ano fiscal após 31 de dezembro de 2005. As informações serão fornecidas exclusivamente em resposta a um pedido emitido em conformidade a um Tratado. Tratados deste tipo serão negociados individualmente com os vários paises. Haverá provisões de confidencialidade para se assegurar de que a informação fornecida esteja protegida adequadamente de sucessivas divulgações desautorizadas.
Sigilo Bancário em Panamá
As disposições legais da Republica de Panamá que se relacionam direta ou indiretamente com o sigilo bancário foram objeto de uma radical reforma apta a legitimar as operações em transito no Panamá.
Isso foi também uma conseqüência de pressões recentes por parte da FATF e da OECD.
Como um dos resultados destas pressões, Panamá adotou duas novas leis com o intento de garantir que as transações de lavagem de dinheiro sejam adequadamente identificadas. As Leis No. 41 e 42 de 2000 integram a definição de "lavagem de dinheiro", que até então era limitada exclusivamente a casos ligados a drogas, incluindo em tal definição os seguintes crimes: fraude seria, trafico ilegal de armas e pessoas, terrorismo, seqüestro e extorsão.
Código Comercial
De acordo com o que está estabelecido no artigo 89 do Código Comercial da República do Panamá, somente a autoridade judiciária competente do Panamá tem o poder de requerer a um empresário cópia de seus livros fiscais, correspondências ou de outros documentos contábeis. O mesmo artigo prevê que qualquer empresário que fornecer tais documentos para serem usados em procedimentos legais fora da República do Panamá, em cumprimento do pedido da autoridade judiciária diversa da panamenha, deve ser punido com multa de até 10.000 dólares. Desde que os bancos, incluindo as filiais de bancos estrangeiros, na República do Panamá, sejam considerados bancos "merchant" à luz da definição do artigo 89 do Código Comercial, estarão sujeitos a essa multa sempre que fornecerem cópia dos livros contábeis, das correspondências ou de outro documento em violação a esse artigo.
O artigo 93 do Código Comercial prevê que os empresários estão obrigados a manter no território do Panamá os livros contábeis exigidos pela lei, enquanto mantiverem relações comerciais naquele território, e por um período de cinco anos sucessivos do término de tal atividade. Outros livros auxiliares não exigidos pela lei e a correspondência devem ser mantidos no território panamenho até que se expire a ordem de não servirem como prova. O artigo 93 determina, além disso, que é proibido o transporte dos livros contábeis, da correspondência ou de outra documentação conexa às relações negociais de fora da República do Panamá, e prevê sanção para tal violação, que pode chegar a cem dólares.
Código Penal
O artigo 168 do Código Penal da república do Panamá prevê responsabilidade penal se qualquer pessoa, inclusive os empregados dos bancos, fornecer documentação ou informações de natureza confidenciais sem o consentimento da parte interessada ou de uma ordem da autoridade competente panamenha.
Documentos de natureza confidencial são aqueles legitimamente obtidos e em posse de uma pessoa que não está autorizada por lei a revelar seu conteúdo sem o consenso de quem os tenha fornecido. Segundo o estabelecido pelo artigo 170 do código Penal, qualquer pessoa que vier a tomar conhecimento de informações confidenciais devido a sua atividade, emprego ou arte, e que revela tais informações sem o consentimento da parte interessada na manutenção do segredo, pode estar sujeita a responsabilidade penal.
Tal responsabilidade penal, entretanto, não emerge das disposições deste artigo sempre que as informações sejam reveladas a fim de tutelar um "interesse superior", mesmo se o Código Penal não fornece uma definição precisa da expressão "interesse superior".
Da responsabilidade penal pode surgir também uma responsabilidade relacionada às normas dos artigos 119, 120 e 125 do Código Penal e do artigo 1.986 do Código de Processo Penal.
Segundo tais artigos, cada empregado ou Funcionário de um banco que cometa um crime, ou o próprio banco nos casas em que o crime tenha sido cometido por um de seus dirigentes, administradores ou representantes legais, podem ser considerados conjuntamente responsáveis por todos os danos, compreendidos os de natureza moral causados à vitima do crime, á sua família ou eventualmente também a uma terceira pessoa. E' necessário sublinhar-se que o artigo 263 deste Código Penal requer que os funcionários e empregados de um banco indiquem e documentem todas as transações bancárias que conheçam e que estejam relacionadas com operações de tráfico de drogas.
Ao determinar a intenção da autoridade da Comissão Bancária de investigar e fiscalizar o sistema bancário, a legislação bancária panamenha (Decreto de Gabinete n. 238 de 2 de junho de 1970) proíbe explicitamente a tal órgão examinar contas bancarias, valores em custódia, depósitos Fiduciários ou documentação relativa às operações específicas de crédito que um cliente pode haver efetuado com um banco que tem licença de operar no Panamá, sem que seja requerida uma ordem do tribunal. A legislação bancária dá poder à Comissão Bancária de impor uma multa de até mil dólares, no caso de qualquer pessoa fornecer informações violando as disposições vigentes, sem prejuízo de uma possível responsabilidade penal e civil advinda como resultado de tal violação. Os bancos que mantêm contas numeradas estão sujeitos a alguns deveres de sigilo relacionados a tais contas. O artigo 4 da lei n. 18 de 1989 (lei das contas numeradas), estabelece pena de detenção de trinta dias a seis meses e/ou uma multa de mil a dez mil dólares a todo dirigente, diretor, gestor de conta ou empregado de um banco que revele ou divulgue a qualquer pessoa estranha ao banco, e não designada na referida conta, informações ligadas à existência, montante ou titular da conta.
Esta disposição especial estabelece que tais informações privilegiadas são reveladas exclusivamente aos promotores públicos, juizes e magistrados criminais, e impõe ao bancário a obrigação de refutar-se de atender a uma requisição de informações advinda de uma autoridade diferente daquela relacionada aos procedimentos de natureza penal.
A Associação Bancária do Panamá é uma organização ou corporação privada de banqueiros, não oficial, cujos membros são bancos nacionais ou estrangeiros que desenvolvem suas atividades no país. A associação adotou um código de conduta para as operações bancárias com o objetivo de estabelecer as normas operativas que os bancos membros devem utilizar s fim de evitar lavagem de dinheiro.
Recentemente, a associação aderiu à Declaração dos Princípios para a Prevenção do Uso Ilegal do Sistema Bancário, emitida pelo Banco das Transações Internacionais na Basiléia, Suíça. Esta é certamente apenas uma declaração de intenções seguida pelos bancos e não um instrumento legal, mas pode ser interessante neste contexto.
Seus pontos principais são:
1. Os bancos devem se esforçar para determinar a verdadeira identidade do cliente a Fim de assegurar que o sistema financeiro não seja utilizado como canal para fundos de origem ilegal.
2. Os bancos devem cooperar com as autoridades nacionais encarregadas de aplicar a lei, nos limites estabelecidos pelos regulamentos nacionais, resguardada a confidencialidade. Caso os bancos venham a saber de fatos que tragam suspeita da existência de dinheiro ou depósitos derivados de atividade ilegal, devem adotar medidas apropriadas, de acordo com a lei, para fechar ou suspender a conta.
TRATADOS INTERNACIONAIS
Após longas negociações, o Panamá e os Estados Unidos, em 11 de abril de 1991, assinaram um tratado de assistência legal mútua em questões criminais (TALM). Tal tratado representa para o governo do Panamá um passo à frente no processo para a supressão das atividades criminais. E aplicado apenas no resguardo dos delitos punidos por ambas as jurisdições e que são resultado ou que envolvam:
• atividades ilegais ligadas ao tráfico de drogas;
• furtos;
• crimes violentos;
• fraudes fiscais;
• violação de normas cambiais;
O tratado exclui expressamente as violações das leis tributarias até que não seja demonstrado que são ligadas a essas atividades descritas. Durante as negociações foi expressamente convencionada a limitação dos efeitos deste tratado aos delitos não coligados as taxas e aqueles que violam a lei em ambas as jurisdições.