Uruguay
Uruguay
O Uruguay é situado na costa atlântica da América Latina, entre o Brasil e a Argentina. Tem uma superfície total de 176,215 Km2 formada por planícies e pequenas elevações, faltando completamente montanhas relevantes. Não tem particulares recursos naturais, além da terra.
A população é formada por aproximadamente 3,3 milhões de pessoas, das quais 40% vivem na capital Montevidéu. A maioria da população é de origem européia, sobretudo da Espanha e Itália.
O Uruguay é considerado um exemplo regional de estabilidade democrática. Este fato, juntamente com a total liberdade do câmbio, o sigilo bancário e profissional e com numerosas vantagens fiscais, fizeram o país ganhar o apelido de “Suíça da América do Sul”.
A moeda corrente é o Peso Uruguaio.
A língua oficial é o Espanhol.
O Uruguay é membro do Mercosul.
O Uruguay é uma república presidencial. O poder executivo é do Presidente Eleito e dos seus Ministros. O poder legislativo é composto pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. O sistema legal é fundando no Código de Napoleão e na estrutura de direito civil da Espanha.
As principais leis que regulam estruturas societárias são:
* Lei da Sociedades, L. 16.060 de 09/1989
* Lei das SAFIs, L. 11.073 de 1947
* Lei de Reforma Fiscal, L. 18.083 de 2006
No Uruguay existem vários tipos de sociedades disponíveis. O Uruguay dispõe de várias zonas francas onde é possível criar empresas específicas (SAZF – Sociedad Anonima Zona Franca) com intuitos de trading ou outros aproveitamentos das zonas francas. Esta empresas tem uma série de restrições mas também grandes vantagens fiscais.
Existem diversos tipos de sociedades InShore (ou seja que operam dentro do território nacional) e que estão sujeitas a imposição normal (aproximadamente 30%).
Existem, por fim, as empresas “offshore”, que aqui chamam-se de SAFI (Sociedad Anonima Financiera de Inversion).
Estas tem um regime de impostos diferencias para todas as operações realizadas no exterior. Para as SAFIs não existem os impostos nacionais sobre o faturamento ou sobre os lucros mas somente um imposto de 0,3% sobre o capital e patrimônio. A taxação anual de 0,3% é aplicada, para ser mais exatos, sobre o resultado do seguinte cálculo:
Capital Integralizado + (Patrimônio – (Capital Integralizado x 2))
As SAFIs permitem a emissão de ações ao portador (ou seja anônimas). As únicas exigências são que tenham um endereço oficial no Uruguay (normalmente o endereço de um contador) e que exista pelo menos um diretor identificado. O diretor pode ser qualquer pessoa, de qualquer nacionalidade e não precisa ser residente no Uruguay.
A partir de julho de 2007, com base na lei de Reforma Fiscal (L. 18.083) não é mais possível abrir SAFIs. As que estão abertas continuarão a funcionar da mesma maneira até o final de 2010 e depois deverão ser transformadas em S.A. normais. Para empresas que não tem operação no Uruguay não será um grande problema do ponto de vista fiscal pois a S.A. paga apenas uma taxa anual entre US$ 200,00 e US$ 300,00, no lugar de 0,3% do patrimônio. A mudança maior vai ocorrer para as empresas que possuem atividades operacionais no Uruguay (inclusive aplicações e contas em bancos) as quais passarão a ter mais impostos.
A partir de julho de 2007 passa também a vigorar um imposto sobre pessoas físicas residentes e não. No caso dos não residentes, o imposto será de 12% sobre a renda de capital e de 25% sobre atividades econômicas.
Sigilo Bancário e Profissional no Uruguay
O sigilo Bancário no Uruguay é hoje um dos mais rigorosos do mundo.
A lei n° 15322 publicada em 14 de Setembro de 1982 e relativa ao "Sistema de Intermediação Financeira" determina, no seu Capitulo VI - Art. 25, o seguinte:
...
CAPITULO VI
Secreto Profissional
Artículo 25.- Las empresas comprendidas en los artículos 1º y 2º de esta ley (Bancos e outras Instituiçoes Financeiras como Corretoras de Valores etc...) no podrán facilitar noticia alguna sobre los fondos o valores que tengan en cuenta corriente, depósito o cualquier otro concepto, pertenecientes a persona física o jurídica determinada. Tampoco podrán dar a conocer informaciones confidenciales que reciban de sus clientes o sobre sus clientes. Las operaciones e informaciones referidas se encuentran amparadas por el secreto profesional y sólo pueden, ser reveladas por autorización expresa y por escrito del interesado o por resolución fundada de la Justicia Penal o de la Justicia competente si estuviera en juego una obligación alimentaria y en todos los casos, sujeto a las responsabilidades más estrictas por los perjuicios emergentes de la falta de fundamento de la solicitud.
No se admitirá otra excepción que las establecidas en esta ley.
Quienes incumplieren el deber establecido en este artículo, serán sancionados con tres meses de prisión a tres años de penitenciaría.
...
Além disso os Art. 300, 301 e 302 do Código Penal Do Uruguay complementam o assunto estabelecendo penalidades (de uma multa de 100 pesos até 3 anos de prisão) para quem quebre o sigilo profissional revelando informações indevidamente ou fornecendo documentos sigilosos a terceiros.
...
Art. 300 (Conocimiento fraudulento de documentos secretos)
El que, por medios fraudulentos, se enterare del contenido de documentos publicos e privados, que por su propria naturaleza, debieran permanecer secretos, y que no constituyeran correspondencia, serà castigado siempre que del hecho resultaren perjuicios, com multa de cien a mil pesos.
Art. 301 (Revelacion de documentos secretos)
El que, sin justa causa, revelare el contenido de los documentos que se mencionan en el articulo precedente, que hubieren llegado a su conocimiento por los medios en el estabelecidos o en otra forma delictuosa, serà castigado con tres meses de prision a tres anos de penitenciaria.
Art. 302 (Revelacion de secreto profesional)
El que, sin justa causa, revelare secretos que hubieran llegado a su conociemiento, en virtud de su profesion, empleo o comision, serà castigado, quando el hecho causare perjuicio, com multa de cien a dos mil pesos.
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O Uruguay é situado na costa atlântica da América Latina, entre o Brasil e a Argentina. Tem uma superfície total de 176,215 Km2 formada por planícies e pequenas elevações, faltando completamente montanhas relevantes. Não tem particulares recursos naturais, além da terra.
A população é formada por aproximadamente 3,3 milhões de pessoas, das quais 40% vivem na capital Montevidéu. A maioria da população é de origem européia, sobretudo da Espanha e Itália.
O Uruguay é considerado um exemplo regional de estabilidade democrática. Este fato, juntamente com a total liberdade do câmbio, o sigilo bancário e profissional e com numerosas vantagens fiscais, fizeram o país ganhar o apelido de “Suíça da América do Sul”.
A moeda corrente é o Peso Uruguaio.
A língua oficial é o Espanhol.
O Uruguay é membro do Mercosul.
O Uruguay é uma república presidencial. O poder executivo é do Presidente Eleito e dos seus Ministros. O poder legislativo é composto pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. O sistema legal é fundando no Código de Napoleão e na estrutura de direito civil da Espanha.
As principais leis que regulam estruturas societárias são:
* Lei da Sociedades, L. 16.060 de 09/1989
* Lei das SAFIs, L. 11.073 de 1947
* Lei de Reforma Fiscal, L. 18.083 de 2006
No Uruguay existem vários tipos de sociedades disponíveis. O Uruguay dispõe de várias zonas francas onde é possível criar empresas específicas (SAZF – Sociedad Anonima Zona Franca) com intuitos de trading ou outros aproveitamentos das zonas francas. Esta empresas tem uma série de restrições mas também grandes vantagens fiscais.
Existem diversos tipos de sociedades InShore (ou seja que operam dentro do território nacional) e que estão sujeitas a imposição normal (aproximadamente 30%).
Existem, por fim, as empresas “offshore”, que aqui chamam-se de SAFI (Sociedad Anonima Financiera de Inversion).
Estas tem um regime de impostos diferencias para todas as operações realizadas no exterior. Para as SAFIs não existem os impostos nacionais sobre o faturamento ou sobre os lucros mas somente um imposto de 0,3% sobre o capital e patrimônio. A taxação anual de 0,3% é aplicada, para ser mais exatos, sobre o resultado do seguinte cálculo:
Capital Integralizado + (Patrimônio – (Capital Integralizado x 2))
As SAFIs permitem a emissão de ações ao portador (ou seja anônimas). As únicas exigências são que tenham um endereço oficial no Uruguay (normalmente o endereço de um contador) e que exista pelo menos um diretor identificado. O diretor pode ser qualquer pessoa, de qualquer nacionalidade e não precisa ser residente no Uruguay.
A partir de julho de 2007, com base na lei de Reforma Fiscal (L. 18.083) não é mais possível abrir SAFIs. As que estão abertas continuarão a funcionar da mesma maneira até o final de 2010 e depois deverão ser transformadas em S.A. normais. Para empresas que não tem operação no Uruguay não será um grande problema do ponto de vista fiscal pois a S.A. paga apenas uma taxa anual entre US$ 200,00 e US$ 300,00, no lugar de 0,3% do patrimônio. A mudança maior vai ocorrer para as empresas que possuem atividades operacionais no Uruguay (inclusive aplicações e contas em bancos) as quais passarão a ter mais impostos.
A partir de julho de 2007 passa também a vigorar um imposto sobre pessoas físicas residentes e não. No caso dos não residentes, o imposto será de 12% sobre a renda de capital e de 25% sobre atividades econômicas.
Sigilo Bancário e Profissional no Uruguay
O sigilo Bancário no Uruguay é hoje um dos mais rigorosos do mundo.
A lei n° 15322 publicada em 14 de Setembro de 1982 e relativa ao "Sistema de Intermediação Financeira" determina, no seu Capitulo VI - Art. 25, o seguinte:
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CAPITULO VI
Secreto Profissional
Artículo 25.- Las empresas comprendidas en los artículos 1º y 2º de esta ley (Bancos e outras Instituiçoes Financeiras como Corretoras de Valores etc...) no podrán facilitar noticia alguna sobre los fondos o valores que tengan en cuenta corriente, depósito o cualquier otro concepto, pertenecientes a persona física o jurídica determinada. Tampoco podrán dar a conocer informaciones confidenciales que reciban de sus clientes o sobre sus clientes. Las operaciones e informaciones referidas se encuentran amparadas por el secreto profesional y sólo pueden, ser reveladas por autorización expresa y por escrito del interesado o por resolución fundada de la Justicia Penal o de la Justicia competente si estuviera en juego una obligación alimentaria y en todos los casos, sujeto a las responsabilidades más estrictas por los perjuicios emergentes de la falta de fundamento de la solicitud.
No se admitirá otra excepción que las establecidas en esta ley.
Quienes incumplieren el deber establecido en este artículo, serán sancionados con tres meses de prisión a tres años de penitenciaría.
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Além disso os Art. 300, 301 e 302 do Código Penal Do Uruguay complementam o assunto estabelecendo penalidades (de uma multa de 100 pesos até 3 anos de prisão) para quem quebre o sigilo profissional revelando informações indevidamente ou fornecendo documentos sigilosos a terceiros.
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Art. 300 (Conocimiento fraudulento de documentos secretos)
El que, por medios fraudulentos, se enterare del contenido de documentos publicos e privados, que por su propria naturaleza, debieran permanecer secretos, y que no constituyeran correspondencia, serà castigado siempre que del hecho resultaren perjuicios, com multa de cien a mil pesos.
Art. 301 (Revelacion de documentos secretos)
El que, sin justa causa, revelare el contenido de los documentos que se mencionan en el articulo precedente, que hubieren llegado a su conocimiento por los medios en el estabelecidos o en otra forma delictuosa, serà castigado con tres meses de prision a tres anos de penitenciaria.
Art. 302 (Revelacion de secreto profesional)
El que, sin justa causa, revelare secretos que hubieran llegado a su conociemiento, en virtud de su profesion, empleo o comision, serà castigado, quando el hecho causare perjuicio, com multa de cien a dos mil pesos.
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