Panamá
A República de Panamá tem uma superfície de aproximadamente 76,900 Km2 e é localizada na parte mais estreita do istmo que une a América do Norte com a América do Sul, entre a Costa Rica e a Colômbia.
A população é de aproximadamente 2,4 milhões de pessoas dos quais 52% em áreas urbanas.
Panamá é uma república presidencial, onde o poder executivo é do Presidente (eleito por 5 anos) e de dois Vice-Presidentes.
Em Panamá a língua oficial é o Espanhol, mas o Inglês é língua muito comum e usada amplamente.
A moeda de Panamá é o Dólar dos EUA. Não existem restrições de câmbio.
A estrutura legal é largamente baseada na Lei Civil Espanhola mas com muitas influências da “Common Law”, sobretudo no que diz respeito à lei das Sociedades que é baseada no modelo de Delaware (EUA).
As principais leis que regulam estruturas societárias são:
* Lei das Corporações n. 32 do Código Comercial de 1927
* Decreto Lei n. 5 de 1997
* Decreto Executivo n. 296 de 1997
Em Panamá existe uma Zona Franca, situada no lado caribenho do istmo, próxima da entrada atlântica do canal. Esta é a segunda maior Zona Franca do Mundo, perdendo apenas por Hong Kong. Todas as operações e transações que acontecem na zona franca são sujeitas a um tratamento fiscal especial onde importações e re-exportações são totalmente isentas de taxas aduaneiras, e os lucros auferidos nas re-exportações estão sujeitos a uma taxação reduzida.
Como norma geral as empresas panamenhas pagam impostos somente sobre as atividades, operações e transações efetuadas dentro do território nacional. Se uma empresa opera exclusivamente no exterior não deverá pagar algum imposto além da taxa governamental anual de registro que é atualmente fixada em 250 USD.
É permitida a emissão de ações ao portador, desde que integralizadas.
Não existe obrigatoriedade para que as empresas constituídas em Panamá mantenham um escritório no país. É porém obrigatório que tenham um agente residente, normalmente um advogado, que será responsável para as relações com o governo. Não é obrigatório manter os livro societários no território de Panamá. No caso em que não existam atividades dentro do território de Panamá também não é necessário apresentar balanços ou declarações ao governo.
Para as sociedades Panamenhas é obrigatória a existência de pelo menos três diretores que podem ser de qualquer nacionalidade e não precisam ser residentes no país.
Sigilo Bancário e Profissional em Panamá
As disposições legais da Republica de Panamá que se relacionam direta ou indiretamente com o sigilo bancário foram objeto de uma radical reforma apta a legitimar as operações em trânsito no Panamá. Isso foi também uma conseqüência de pressões recentes por parte da FATF e da OECD.
Como um dos resultados destas pressões, Panamá adotou duas novas leis com o intento de garantir que as transações de lavagem de dinheiro sejam adequadamente identificadas. As Leis No. 41 e 42 de 2000 integram a definição de "lavagem de dinheiro", que até então era limitada exclusivamente a casos ligados a drogas, incluindo em tal definição os seguintes crimes: fraude séria, tráfico ilegal de armas e pessoas, terrorismo, seqüestro e extorsão.
Código Comercial
De acordo com o que está estabelecido no artigo 89 do Código Comercial da República do Panamá, somente a autoridade judiciária competente do Panamá tem o poder de requerer a um empresário cópia de seus livros fiscais, correspondências ou de outros documentos contábeis. O mesmo artigo prevê que qualquer empresário que fornecer tais documentos para serem usados em procedimentos legais fora da República do Panamá, em cumprimento do pedido da autoridade judiciária diversa da panamenha, deve ser punido com multa de até 10.000 dólares. Desde que os bancos, incluindo as filiais de bancos estrangeiros, na República do Panamá, sejam considerados bancos "merchant" à luz da definição do artigo 89 do Código Comercial, estarão sujeitos a essa multa sempre que fornecerem cópia dos livros contábeis, das correspondências ou de outro documento em violação a esse artigo.
O artigo 93 do Código Comercial prevê que os empresários estão obrigados a manter no território do Panamá os livros contábeis exigidos pela lei, enquanto mantiverem relações comerciais naquele território, e por um período de cinco anos sucessivos do término de tal atividade. Outros livros auxiliares não exigidos pela lei e a correspondência devem ser mantidos no território panamenho até que se expire a ordem de não servirem como prova. O artigo 93 determina, além disso, que é proibido o transporte dos livros contábeis, da correspondência ou de outra documentação conexa às relações negociais de fora da República do Panamá, e prevê sanção para tal violação, que pode chegar a 100 dólares.
Código Penal
O artigo 168 do Código Penal da república do Panamá prevê responsabilidade penal se qualquer pessoa, inclusive os empregados dos bancos, fornecer documentação ou informações de natureza confidenciais sem o consentimento da parte interessada ou de uma ordem da autoridade competente panamenha.
Documentos de natureza confidencial são aqueles legitimamente obtidos e em posse de uma pessoa que não está autorizada por lei a revelar seu conteúdo sem o consenso de quem os tenha fornecido. Segundo o estabelecido pelo artigo 170 do Código Penal, qualquer pessoa que vier a tomar conhecimento de informações confidenciais devido a sua atividade, emprego ou arte, e que revela tais informações sem o consentimento da parte interessada na manutenção do segredo, pode estar sujeita a responsabilidade penal.
Tal responsabilidade penal, entretanto, não emerge das disposições deste artigo sempre que as informações sejam reveladas a fim de tutelar um "interesse superior", mesmo se o Código Penal não fornece uma definição precisa da expressão "interesse superior".
Da responsabilidade penal pode surgir também uma responsabilidade relacionada às normas dos artigos 119, 120 e 125 do Código Penal e do artigo 1.986 do Código de Processo Penal.
Segundo tais artigos, cada empregado ou Funcionário de um banco que cometa um crime, ou o próprio banco nos casas em que o crime tenha sido cometido por um de seus dirigentes, administradores ou representantes legais, podem ser considerados conjuntamente responsáveis por todos os danos, compreendidos os de natureza moral causados à vitima do crime, á sua família ou eventualmente também a uma terceira pessoa. E' necessário sublinhar-se que o artigo 263 deste Código Penal requer que os funcionários e empregados de um banco indiquem e documentem todas as transações bancárias que conheçam e que estejam relacionadas com operações de tráfico de drogas.
Ao determinar a intenção da autoridade da Comissão Bancária de investigar e fiscalizar o sistema bancário, a legislação bancária panamenha (Decreto de Gabinete n. 238 de 2 de junho de 1970) proíbe explicitamente a tal órgão examinar contas bancárias, valores em custódia, depósitos Fiduciários ou documentação relativa às operações específicas de crédito que um cliente pode haver efetuado com um banco que tem licença de operar no Panamá, sem que seja requerida uma ordem do tribunal. A legislação bancária dá poder à Comissão Bancária de impor uma multa de até mil dólares, no caso de qualquer pessoa fornecer informações violando as disposições vigentes, sem prejuízo de uma possível responsabilidade penal e civil advinda como resultado de tal violação. Os bancos que mantêm contas numeradas estão sujeitos a alguns deveres de sigilo relacionados a tais contas. O artigo 4 da lei n. 18 de 1989 (lei das contas numeradas), estabelece pena de detenção de trinta dias a seis meses e/ou uma multa de mil a dez mil dólares a todo dirigente, diretor, gestor de conta ou empregado de um banco que revele ou divulgue a qualquer pessoa estranha ao banco, e não designada na referida conta, informações ligadas à existência, montante ou titular da conta.
Esta disposição especial estabelece que tais informações privilegiadas são reveladas exclusivamente aos promotores públicos, juizes e magistrados criminais, e impõe ao bancário a obrigação de refutar-se de atender a uma requisição de informações advinda de uma autoridade diferente daquela relacionada aos procedimentos de natureza penal.
A Associação Bancária do Panamá é uma organização ou corporação privada de banqueiros, não oficial, cujos membros são bancos nacionais ou estrangeiros que desenvolvem suas atividades no país. A associação adotou um código de conduta para as operações bancárias com o objetivo de estabelecer as normas operativas que os bancos membros devem utilizar a fim de evitar lavagem de dinheiro.
Recentemente, a associação aderiu à Declaração dos Princípios para a Prevenção do Uso Ilegal do Sistema Bancário, emitida pelo Banco das Transações Internacionais na Basiléia, Suíça. Esta é certamente apenas uma declaração de intenções seguida pelos bancos e não um instrumento legal, mas pode ser interessante neste contexto.
Seus pontos principais são:
1. Os bancos devem se esforçar para determinar a verdadeira identidade do cliente a fim de assegurar que o sistema financeiro não seja utilizado como canal para fundos de origem ilegal.
2. Os bancos devem cooperar com as autoridades nacionais encarregadas de aplicar a lei, nos limites estabelecidos pelos regulamentos nacionais, resguardada a confidencialidade. Caso os bancos venham a saber de fatos que tragam suspeita da existência de dinheiro ou depósitos derivados de atividade ilegal, devem adotar medidas apropriadas, de acordo com a lei, para fechar ou suspender a conta.
Tratados Internacionais
Após longas negociações, o Panamá e os Estados Unidos, em 11 de abril de 1991, assinaram um tratado de assistência legal mútua em questões criminais (TALM). Tal tratado representa para o governo do Panamá um passo à frente no processo para a supressão das atividades criminais. É aplicado apenas no resguardo dos delitos punidos por ambas as jurisdições e que são resultado ou que envolvam:
• atividades ilegais ligadas ao tráfico de drogas.
• furtos.
• crimes violentos.
• fraudes fiscais.
• violação de normas cambiais.
O tratado exclui expressamente as violações das leis tributarias até que não seja demonstrado que são ligadas a essas atividades descritas. Durante as negociações foi expressamente convencionada a limitação dos efeitos deste tratado aos delitos não coligados as taxas e aqueles que violam a lei em ambas as jurisdições.
A população é de aproximadamente 2,4 milhões de pessoas dos quais 52% em áreas urbanas.
Panamá é uma república presidencial, onde o poder executivo é do Presidente (eleito por 5 anos) e de dois Vice-Presidentes.
Em Panamá a língua oficial é o Espanhol, mas o Inglês é língua muito comum e usada amplamente.
A moeda de Panamá é o Dólar dos EUA. Não existem restrições de câmbio.
A estrutura legal é largamente baseada na Lei Civil Espanhola mas com muitas influências da “Common Law”, sobretudo no que diz respeito à lei das Sociedades que é baseada no modelo de Delaware (EUA).
As principais leis que regulam estruturas societárias são:
* Lei das Corporações n. 32 do Código Comercial de 1927
* Decreto Lei n. 5 de 1997
* Decreto Executivo n. 296 de 1997
Em Panamá existe uma Zona Franca, situada no lado caribenho do istmo, próxima da entrada atlântica do canal. Esta é a segunda maior Zona Franca do Mundo, perdendo apenas por Hong Kong. Todas as operações e transações que acontecem na zona franca são sujeitas a um tratamento fiscal especial onde importações e re-exportações são totalmente isentas de taxas aduaneiras, e os lucros auferidos nas re-exportações estão sujeitos a uma taxação reduzida.
Como norma geral as empresas panamenhas pagam impostos somente sobre as atividades, operações e transações efetuadas dentro do território nacional. Se uma empresa opera exclusivamente no exterior não deverá pagar algum imposto além da taxa governamental anual de registro que é atualmente fixada em 250 USD.
É permitida a emissão de ações ao portador, desde que integralizadas.
Não existe obrigatoriedade para que as empresas constituídas em Panamá mantenham um escritório no país. É porém obrigatório que tenham um agente residente, normalmente um advogado, que será responsável para as relações com o governo. Não é obrigatório manter os livro societários no território de Panamá. No caso em que não existam atividades dentro do território de Panamá também não é necessário apresentar balanços ou declarações ao governo.
Para as sociedades Panamenhas é obrigatória a existência de pelo menos três diretores que podem ser de qualquer nacionalidade e não precisam ser residentes no país.
Sigilo Bancário e Profissional em Panamá
As disposições legais da Republica de Panamá que se relacionam direta ou indiretamente com o sigilo bancário foram objeto de uma radical reforma apta a legitimar as operações em trânsito no Panamá. Isso foi também uma conseqüência de pressões recentes por parte da FATF e da OECD.
Como um dos resultados destas pressões, Panamá adotou duas novas leis com o intento de garantir que as transações de lavagem de dinheiro sejam adequadamente identificadas. As Leis No. 41 e 42 de 2000 integram a definição de "lavagem de dinheiro", que até então era limitada exclusivamente a casos ligados a drogas, incluindo em tal definição os seguintes crimes: fraude séria, tráfico ilegal de armas e pessoas, terrorismo, seqüestro e extorsão.
Código Comercial
De acordo com o que está estabelecido no artigo 89 do Código Comercial da República do Panamá, somente a autoridade judiciária competente do Panamá tem o poder de requerer a um empresário cópia de seus livros fiscais, correspondências ou de outros documentos contábeis. O mesmo artigo prevê que qualquer empresário que fornecer tais documentos para serem usados em procedimentos legais fora da República do Panamá, em cumprimento do pedido da autoridade judiciária diversa da panamenha, deve ser punido com multa de até 10.000 dólares. Desde que os bancos, incluindo as filiais de bancos estrangeiros, na República do Panamá, sejam considerados bancos "merchant" à luz da definição do artigo 89 do Código Comercial, estarão sujeitos a essa multa sempre que fornecerem cópia dos livros contábeis, das correspondências ou de outro documento em violação a esse artigo.
O artigo 93 do Código Comercial prevê que os empresários estão obrigados a manter no território do Panamá os livros contábeis exigidos pela lei, enquanto mantiverem relações comerciais naquele território, e por um período de cinco anos sucessivos do término de tal atividade. Outros livros auxiliares não exigidos pela lei e a correspondência devem ser mantidos no território panamenho até que se expire a ordem de não servirem como prova. O artigo 93 determina, além disso, que é proibido o transporte dos livros contábeis, da correspondência ou de outra documentação conexa às relações negociais de fora da República do Panamá, e prevê sanção para tal violação, que pode chegar a 100 dólares.
Código Penal
O artigo 168 do Código Penal da república do Panamá prevê responsabilidade penal se qualquer pessoa, inclusive os empregados dos bancos, fornecer documentação ou informações de natureza confidenciais sem o consentimento da parte interessada ou de uma ordem da autoridade competente panamenha.
Documentos de natureza confidencial são aqueles legitimamente obtidos e em posse de uma pessoa que não está autorizada por lei a revelar seu conteúdo sem o consenso de quem os tenha fornecido. Segundo o estabelecido pelo artigo 170 do Código Penal, qualquer pessoa que vier a tomar conhecimento de informações confidenciais devido a sua atividade, emprego ou arte, e que revela tais informações sem o consentimento da parte interessada na manutenção do segredo, pode estar sujeita a responsabilidade penal.
Tal responsabilidade penal, entretanto, não emerge das disposições deste artigo sempre que as informações sejam reveladas a fim de tutelar um "interesse superior", mesmo se o Código Penal não fornece uma definição precisa da expressão "interesse superior".
Da responsabilidade penal pode surgir também uma responsabilidade relacionada às normas dos artigos 119, 120 e 125 do Código Penal e do artigo 1.986 do Código de Processo Penal.
Segundo tais artigos, cada empregado ou Funcionário de um banco que cometa um crime, ou o próprio banco nos casas em que o crime tenha sido cometido por um de seus dirigentes, administradores ou representantes legais, podem ser considerados conjuntamente responsáveis por todos os danos, compreendidos os de natureza moral causados à vitima do crime, á sua família ou eventualmente também a uma terceira pessoa. E' necessário sublinhar-se que o artigo 263 deste Código Penal requer que os funcionários e empregados de um banco indiquem e documentem todas as transações bancárias que conheçam e que estejam relacionadas com operações de tráfico de drogas.
Ao determinar a intenção da autoridade da Comissão Bancária de investigar e fiscalizar o sistema bancário, a legislação bancária panamenha (Decreto de Gabinete n. 238 de 2 de junho de 1970) proíbe explicitamente a tal órgão examinar contas bancárias, valores em custódia, depósitos Fiduciários ou documentação relativa às operações específicas de crédito que um cliente pode haver efetuado com um banco que tem licença de operar no Panamá, sem que seja requerida uma ordem do tribunal. A legislação bancária dá poder à Comissão Bancária de impor uma multa de até mil dólares, no caso de qualquer pessoa fornecer informações violando as disposições vigentes, sem prejuízo de uma possível responsabilidade penal e civil advinda como resultado de tal violação. Os bancos que mantêm contas numeradas estão sujeitos a alguns deveres de sigilo relacionados a tais contas. O artigo 4 da lei n. 18 de 1989 (lei das contas numeradas), estabelece pena de detenção de trinta dias a seis meses e/ou uma multa de mil a dez mil dólares a todo dirigente, diretor, gestor de conta ou empregado de um banco que revele ou divulgue a qualquer pessoa estranha ao banco, e não designada na referida conta, informações ligadas à existência, montante ou titular da conta.
Esta disposição especial estabelece que tais informações privilegiadas são reveladas exclusivamente aos promotores públicos, juizes e magistrados criminais, e impõe ao bancário a obrigação de refutar-se de atender a uma requisição de informações advinda de uma autoridade diferente daquela relacionada aos procedimentos de natureza penal.
A Associação Bancária do Panamá é uma organização ou corporação privada de banqueiros, não oficial, cujos membros são bancos nacionais ou estrangeiros que desenvolvem suas atividades no país. A associação adotou um código de conduta para as operações bancárias com o objetivo de estabelecer as normas operativas que os bancos membros devem utilizar a fim de evitar lavagem de dinheiro.
Recentemente, a associação aderiu à Declaração dos Princípios para a Prevenção do Uso Ilegal do Sistema Bancário, emitida pelo Banco das Transações Internacionais na Basiléia, Suíça. Esta é certamente apenas uma declaração de intenções seguida pelos bancos e não um instrumento legal, mas pode ser interessante neste contexto.
Seus pontos principais são:
1. Os bancos devem se esforçar para determinar a verdadeira identidade do cliente a fim de assegurar que o sistema financeiro não seja utilizado como canal para fundos de origem ilegal.
2. Os bancos devem cooperar com as autoridades nacionais encarregadas de aplicar a lei, nos limites estabelecidos pelos regulamentos nacionais, resguardada a confidencialidade. Caso os bancos venham a saber de fatos que tragam suspeita da existência de dinheiro ou depósitos derivados de atividade ilegal, devem adotar medidas apropriadas, de acordo com a lei, para fechar ou suspender a conta.
Tratados Internacionais
Após longas negociações, o Panamá e os Estados Unidos, em 11 de abril de 1991, assinaram um tratado de assistência legal mútua em questões criminais (TALM). Tal tratado representa para o governo do Panamá um passo à frente no processo para a supressão das atividades criminais. É aplicado apenas no resguardo dos delitos punidos por ambas as jurisdições e que são resultado ou que envolvam:
• atividades ilegais ligadas ao tráfico de drogas.
• furtos.
• crimes violentos.
• fraudes fiscais.
• violação de normas cambiais.
O tratado exclui expressamente as violações das leis tributarias até que não seja demonstrado que são ligadas a essas atividades descritas. Durante as negociações foi expressamente convencionada a limitação dos efeitos deste tratado aos delitos não coligados as taxas e aqueles que violam a lei em ambas as jurisdições.